Direito Trabalhista

Discriminação e Assédio no Trabalho em Ontario

O Código de Direitos Humanos de Ontario protege todos os trabalhadores contra discriminação e assédio — independentemente do status imigratório. Você tem o direito a um local de trabalho livre de discriminação.

Motivos Protegidos sob o Código de Direitos Humanos de Ontario

O Código de Direitos Humanos de Ontario proíbe discriminação e assédio no emprego com base em 17 motivos protegidos: raça, ancestralidade, local de origem, cor, origem étnica, cidadania, credo (religião), sexo, orientação sexual, identidade de gênero, expressão de gênero, idade, estado civil, situação familiar, deficiência, recebimento de assistência pública e registro de delitos. A discriminação não precisa ser intencional para ser ilegal. Como recém-chegado ou imigrante em Ontario, você pode ter motivos adicionais de vulnerabilidade: discriminação com base em sotaque, país de origem ou status de cidadania são proibidos.

O Processo no HRTO — Registrando uma Reclamação de Direitos Humanos

O Tribunal de Direitos Humanos de Ontario (HRTO) é o órgão que ouve reclamações de discriminação e assédio sob o Código de Direitos Humanos. Uma solicitação ao HRTO deve geralmente ser apresentada dentro de um ano do último incidente de discriminação. O processo do HRTO envolve a apresentação de uma Solicitação, à qual seu empregador pode responder. Muitas solicitações são resolvidas por meio de mediação. Se a mediação for malsucedida, o assunto prossegue para uma audiência. Nosso Paralegal Licenciado (Law Society of Ontario) pode representá-lo perante o Tribunal de Direitos Humanos de Ontario.

Assédio vs. Discriminação — Entendendo a Diferença

A discriminação envolve ser tratado de forma diferente ou adversa por causa de um motivo protegido. O assédio envolve conduta vexatória — comportamento indesejável relacionado a um motivo protegido. Ambos são proibidos pelo Código de Direitos Humanos de Ontario. Você não precisa ter sido demitido para registrar uma reclamação de direitos humanos — pode registrar enquanto ainda está empregado se a discriminação ou assédio estiver em andamento.

Passos a tomar se você sofrer discriminação no trabalho:
  • Documente incidentes com datas, horas, o que foi dito ou feito, e quaisquer testemunhas
  • Levante o problema por escrito com o departamento de RH do seu empregador (preserva o registro)
  • Guarde cópias de e-mails relevantes, avaliações de desempenho ou comunicações escritas
  • Anote a data de cada incidente — o HRTO geralmente exige registro dentro de 1 ano do último incidente
  • Obtenha uma avaliação da sua situação antes de registrar

Perguntas Frequentes

Sim. Você não precisa ter sido demitido ou se demitido para registrar uma solicitação no Tribunal de Direitos Humanos de Ontario. Se você está sofrendo discriminação ou assédio contínuo no trabalho, pode registrar uma solicitação enquanto ainda está empregado.
O HRTO pode ordenar compensação monetária por salários e benefícios perdidos, compensação por danos à dignidade e sentimentos, reintegração ao emprego, mudanças nas políticas do local de trabalho e ordens de treinamento. Não há limite para os danos que o HRTO pode conceder.
A retaliação por registrar ou participar de uma reclamação de direitos humanos é em si uma violação do Código de Direitos Humanos de Ontario. Se seu empregador rebaixar, disciplinar ou demitir você por ter registrado uma reclamação, isso é conduta proibida e pode ser adicionado à sua solicitação no HRTO.

Avaliação Gratuita da Sua Reclamação de Discriminação

Nosso Paralegal Licenciado (Law Society of Ontario) pode representá-lo perante o Tribunal de Direitos Humanos de Ontario. Comece com uma avaliação gratuita.